quinta-feira, 24 de março de 2011

Ficha Limpa mais uma vez.


Mais uma vez a lei de ficha limpa esta na mídia, só que dessa vez a manifestação se deve ao fim do impasse gerado por conta da constitucionalidade ou não da aplicação dessa lei nas eleições de 2010. No ano passado, por conta do desfalque na composição do Supremo Tribunal Federal devido a aposentadoria do Ministro Eros Grau, o STF contando com um numero par de ministros chegou a um empate no que dizia respeito a constitucionalidade da aplicação da lei e também sobre uma possível inconstitucionalidade formal. porém, após a a então presidente Dilma Rousseff indicar Luiz Fux e ele ser sabatinado pelo senado e aprovado resolveu-se a questão.

Em seu primeiro caso, o então ministro Luiz Fux entendeu que a lei de ficha limpa não deve ser aplicada as eleições de 2010, somente nas de 2012. Seu entendimento foi de que a lei complementar 135/2010 -lei da ficha limpa- transgride o art. 16 da Constituição federal que diz: " A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência. " assim como também foi o entendimento dos ministros; Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e O presidente do STF Cezar Peluso. Segundo eles a possibilidade de estarem aptos ou não alguns candidatos é uma modificação no processo eleitoral já que define-se quem vai ou não concorrer aos cargos.

os outros ministros votaram porém a favor da constitucionalidade da LC. 135/2010 por entenderem que por a lei de ficha limpa ter sido editada antes da convenção que definiu quem se candidataria ou não, já seria de conhecimento dos então candidatos as regras para as eleições de 2010. Além de outros dois argumentos; um que versa sobre a inelegibilidade não ser nem ato nem fato eleitoral, por tanto não estaria a lei infringindo a norma constitucional do art.16 e outro que versa sobre a escolha do artigo a ser observado. Ou seja, entre o art. 14 parágrafo 9, que versa sobre a possibilidade de a LC estabelecer casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercicio do mandato, considerando a vida pregressa do candidato, e o art. 16 que fala do processo eleitoral tais ministros acham mais interessante proteger o art.14 paragrafo 9.

tal decisão provocou divergência de opiniões. Para alguns mais importante do que guardar a constituição é guardar o direito do cidadão de ter representantes íntegros, para quem pensa assim o ministro Luiz Fux já começou contrariando as expectativas do cidadão, que esperava um julgamento favorável a aplicação da lei. Para outros porém, apesar de entenderem que é importante ter representantes dignos deve-se manter "a salvo" a constituição federal a fim de manter a segurança juridica, sendo perigoso abrir exceções aqui ou ali para leis que contrariem a carta magna.

juridicamente falando, a lei da ficha limpa tinha outro problema ainda. Como punir com uma lei nova crimes cometidos antes da sua vigência ? Entre os ministros favoráveis a aplicação da lei defende-se a idéia de que a lei da ficha limpa não puni, apenas estabelece critérios para que o cidadão possa se candidatar. seria como se ele não atendesse aos quesitos estabelecidos, não concorrendo então a vaga. Porém entre os outros entendem que a lei puni sim , sendo uma privação no que tange a vida pública do candidato, e assim sendo, não poderia ele ser punido com uma lei inexistente no ato do crime. Eis o principio da irretroatividade, que diz que a lei não deve retroagir no tempo se não para beneficio do réu.

Mas a verdade é que todos como cidadãos ansiavam pela aplicação da lei de ficha limpa. Todos estavam desejosos de que os políticos corruptos ficassem cada vez mais longe daquilo que nos pertence, e que cada vez mais a política fosse compostas por cidadãos "de bem" que visassem o bem coletivo ! Com tal decisão porém, vários fichas sujas retornarão as seus cargos, e isso é de fato preocupante, afinal teremos que esperar que os excelentíssimos improbos mantenham a sua conduta desrespeitosa com a coisa pública, para que num futuro próximo possamos condená-los com a tal lei.

Assim não mentiu quem disse que o Ministro Luiz Fux já chegou frustrando as expectativas do povo. Mas não mentiu também que ressaltou a importância de guardar a constituição. E se o supremo em maioria entende que a lei sendo aplicada nas eleições de 2010 é inconstitucional que assim o seja.

Eu, mera mortal, quem sou pra contestar ?


Por: Camila Braga da Cruz em 24/03/2011


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